O que fazer em caso de perda, roubo ou furto do material emprestado pela Biblioteca?
A obra emprestada é de inteira responsabilidade do usuário e, se extraviada (por perda, roubo ou furto), deverá ser reposta com a mesma edição ou uma edição mais recente, conforme determina a Resolução Nº01/2004 do Consuni.
O usuário deverá comunicar, imediatamente, o extravio ao funcionário no balcão de atendimento. Em caso de roubo ou furto apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.) original e uma cópia.
No caso de inexistência da mesma obra, o usuário deverá repor com uma publicação indicada pela biblioteca.
Até que a obra seja substituída, o empréstimo domiciliar, para o usuário em questão, estará suspenso. A reposição do material deve ocorrer em um prazo de até 60 dias após comunicação do extravio. A não substituição será comunicada ao departamento de ensino ao qual esteja vinculado.